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TC_19970485 AI generated

Constitutional Court allows appeal against CPP Art. 665 application violating defense guarantees per Art. 32(1).

Case Number TC_19970485
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court granted the Public Prosecutor's appeal against a lower court decision applying Article 665 of the 1929 Criminal Procedure Code. The court held that applying this article without the interpretative overlap established in the 1934 Assent violated the defense guarantees protected by Article 32(1) of the Constitution. Consequently, the contested decision was revoked to ensure compliance with established constitutional jurisprudence regarding fair trial rights.

Legislator headnote

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Art. 665 do Código de Processo Penal de 1929; Art. 32.º, n.º 1 da Constituição: The application of procedural norms without established interpretative safeguards violates the constitutional guarantees of defense in criminal proceedings.

Keywords

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Criminal Procedure Code Defense Guarantees Constitutional Violation Interpretative Overlap Fair Trial Rights Procedural Justice Constitutional Review

Cited Legislation

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Art. 665 do Código de Processo Penal de 1929
Art. 32.º, n.º 1 da Constituição
artigo 665º do Código de Processo Penal
Nestes autos vindos do Tribunal da Relação de Évora, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., está em causa uma decisão que aplicou o artigo 665º do Código de Processo Penal de 1929 sem a sobreposição interpretativa constante do Assento de 29 de Junho de 1934.

Cited Case Law

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Acórdão nº 190/94
Acórdão nº 430/94
o Acórdão nº 430/94 publicado no Diário da República, II Série de 10/1/95).
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Full text

Acórdão 485/97

ACÓRDÃO Nº 485/97

Processo nº: 858/96

2ª Secção

Relator: Conselheiro Sousa e Brito

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional :

Nestes autos vindos do Tribunal da Relação de Évora, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., está em causa uma decisão que aplicou o artigo 665º do Código de Processo Penal de 1929 sem a sobreposição interpretativa constante do Assento de 29 de Junho de 1934.

Ora, o Plenário deste Tribunal, através do Acórdão nº 190/94 (Diário da República, II Série, de 12/12/95, pronunciando-se sobre tal norma, na apontada dimensão interpretativa (sem a sobreposição do Assento), concluiu violar tal norma as garantias de defesa do arguido em processo penal, decorrentes do artigo 32º, nº l da Constituição (no mesmo sentido v. o Acórdão nº 430/94 publicado no Diário da República, II Série de 10/1/95).

É esta jurisprudência que aqui cumpre reiterar.

Assim, aplicando o juízo de inconstitucionalidade constante dos referidos Acórdãos nºs 190/94 e 430/94, concede-se provimento ao recurso, revogando-se a decisão recorrida, a fim de ser reformada em conformidade com o juízo de inconstitucionalidade expresso nos citados arestos.

Lisboa, 2 de Julho de 1997

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida