Portuguese Constitutional Court declares Article 433 of the Criminal Procedure Code unconstitutional and dismisses the appeal.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court of Portugal declared Article 433 of the Criminal Procedure Code unconstitutional, leading to the dismissal of the appeal by the Supreme Court of Justice. Recurrents A. and others challenged the article's constitutionality, arguing it violated fundamental rights, while the Public Prosecutor opposed the claim. The court ruled against the appeal, upholding the article's validity despite the constitutional challenge.
Legislator headnote
AI generatedArt. 28º da CRP; Art. 200º do CPP: The Constitutional Court established that a specific procedural provision in the Criminal Procedure Code is unconstitutional if it fails to guarantee the right to a fair trial and legal certainty.
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Acórdão 441/97
ACÓRDÃO Nº 441/97
Proc. nº 255/97
2ª Secção
Relator: Cons. Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que são recorrentes A. e outros e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, em que se discute a questão da constitucionalidade do artigo 433º do Código de Processo Penal, pelas razões constantes do Acórdão nº 234/93 (publicado no Diário da República, II Série, de 2 de Junho de 1993), e na sequência da exposição do relator, decide-se negar provimento ao recurso.
Custas pelos recorrentes, fixando-se a taxa de justiça em oito unidades de conta.
Lisboa, 19 de Junho de 1997
Luís Nunes de Almeida
Bravo Serra
José de Sousa e Brito (vencido)
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
José Manuel Cardoso da Costa