Portuguese Constitutional Court declares tax collection law unconstitutional for violating due process rights.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared Article 1 of Law 235/88 unconstitutional for violating the due process clause of the Constitution. The Ministry of Public Prosecution challenged a lower court's decision regarding the tax authority's coercive collection powers. The court ruled that the law's attribution of coercive power to tax services without specific procedural safeguards was invalid.
Legislator headnote
AI generatedArt. 168.º n.º 1, alínea q) da Constituição; A norma que atribui aos serviços de justiça fiscal a competência para a cobrança coerciva de dívidas ao IROMA, quando não pagas no prazo fixado, viola o princípio do devido processo legal e é inconstitucional.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedCited Case Law
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 380/97
ACÓRDÃO Nº 380/97
Processo nº 110/97
2ª Secção
Relator: Conselheiro José de Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional :
Nestes autos vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Braga, em que é recorrente o Ministério Público, estando-se perante situação idêntica à que originou o Acórdão nº 268/97 (do qual se determina a entrega de cópias às partes), decide-se, pelos fundamentos dele constantes:
a) Julgar inconstitucional - por violação da alínea q) do nº l do artigo 168º da Constituição - a norma do nº l do artigo 1º do DL º 235/88, de 5 de Julho, na parte em que atribui aos serviços de justiça fiscal a competência para a cobrança coerciva das dividas ao IROMA provenientes da falta de pagamento de taxas decorrentes da sua actividade, quando não pagas no prazo fixado;
b) Negar, em consequência, provimento ao recurso e confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, embora por fundamento diverso.
Lisboa, 14 de Maio de 1997
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida