Constitutional court dismisses appeal for non-constitutionality when applicant failed to raise it during proceedings.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court refused to examine the applicant's appeal regarding the constitutionality of specific laws. The applicant had previously acknowledged in the proceedings that they did not challenge the legality or constitutionality of the contested norms. Consequently, the court decided not to consider the resource and ordered the applicant to pay the court costs.
Legislator headnote
AI generatedArt. 221.º da CR; Art. 222.º da CR: An appeal for non-constitutionality is inadmissible if the applicant failed to raise the issue during the prior proceedings.
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Acórdão 306/97
ACÓRDÃO Nº 306/97
Proc. nº 124/97
Cons. Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrente: A.
Recorrido: B.
Nestes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, pelo essencial das razões da exposição do relator, para a qual se remete, tendo em conta que a recorrente não suscitou, durante o processo, a inconstitucionalidade, nem a ilegalidade, das normas que pretende ver apreciadas - o que ela própria reconhece -, decide-se não tomar conhecimento do recurso e condenar a recorrente nas custas, fixando-se em oito unidades de conta a taxa de justiça.
Lisboa, 16 de Abril de 1997
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito
José Manuel Cardoso da Costa