Constitutional court dismisses procedural challenges to administrative court norms while allowing review of specific fiscal tribunal rules.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declined to examine the constitutional validity of specific administrative and civil procedural norms while ordering a review of distinct fiscal tribunal statutes. The applicant challenged provisions from the Administrative Courts Law, the Civil Procedure Code, and the Fiscal Courts Statute, arguing potential violations of constitutional rights. The court determined that certain procedural articles required no constitutional scrutiny, whereas others involving the Fiscal Courts Statute warranted further examination.
Legislator headnote
AI generatedArt. 75-A of the Constitution; Art. 82 of the Administrative Courts Law; Art. 24(b) of the Fiscal Courts Statute; The Constitutional Court may decline to examine specific procedural norms while ordering the review of other distinct statutory provisions.
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Acórdão 298/97
ACÓRDÃO Nº 298/97
Procº nº 509/96
Rel. Cons. Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que figuram como recorrente A. e como recorrido o Director-Geral dos Serviços Prisionais, pelo essencial dos fundamentos constantes da Exposição do relator de fls. 198-207, e tendo em conta que a resposta ao convite para cumprir o disposto no artigo 75º-A da Lei do Tribunal Constitucional (Lei nº 28/82, de 15 de Novembro) foi tempestiva, dado que foi apresentada no terceiro dia útil seguinte ao termo do prazo e paga a respectiva multa, decide‑se:
1. Não tomar conhecimento do recurso, no que diz respeito às normas dos artigos 82º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, da Lei nº 65/93, de 26 de Agosto, e da Lei nº 6/94, de 7 de Abril, bem como das normas dos artigos 668º, nºs. 1, alínea d), e 3, 763º, 765º, nºs. 2 e 3, e 768º, nº 2, do Código de Processo Civil;
2. Ordenar o prosseguimento do recurso, no tocante às normas constantes dos artigos 24º, alínea b), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e 767º, nº 1, do Código de Processo Civil.
Lisboa, 16 de Abril de 1997
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
José de Sousa e Brito (vencido, quanto ao
nº1, em parte, nos termos da minha declaração
de voto no acórdão n.º 181/93)
José Manuel Cardoso da Costa (vencido, quanto ao
n.º 1 da decisão, em parte, nos termos da declaração
de voto junta ao acórdão n.º 181/93)