Constitutional Court dismisses appeal against administrative decision without examining merits due to lack of admissibility.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court decided not to examine the appeal filed by A. and his wife against the administrative decision of C. The court found the proceedings inadmissible without addressing the substantive arguments presented by the parties. Consequently, the appeal was dismissed and the appellants were ordered to pay the procedural costs.
Legislator headnote
AI generatedArt. 27.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional; The Constitutional Court may decline to examine an appeal if it is not admissible, thereby avoiding a merits decision on non-justiciable or procedurally defective claims.
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Acórdão 297/97
ACÓRDÃO Nº 297/97
Procº nº 150/97.
2ª Secção.
Relator:- BRAVO SERRA.
Nos presentes autos vindos do Tribunal da Relação do Porto e em que figuram, como recorrentes, A. e mulher, B. e, como recorrida, a C., concordando-se, no essencial, com a exposição lavrada de fls. 304 a 308 pelo relator, exposição essa que aqui se dá por integralmente reproduzida, a qual não é minimamente abalada pela «pronúncia» que sobre ela os recorrentes efectuaram e que obteve a concordância da recorrida, decide-se não tomar conhecimento do recurso, condenando-se os recorrentes nas custas processuais, fixando em oito unidades de conta a taxa de justiça.
Lisboa, 9 de Abril de 1997
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Fernando Alves Correia
Luís Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa