Legislator Case Law & Legislation
TC_19970292 AI generated

Constitutional Court remands case to Supreme Court after rejecting repeated procedural objections.

Case Number TC_19970292
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court ordered the remittal of the case to the Supreme Court of Justice. The appellant repeatedly attempted to block the process's transfer despite prior rulings on the same issue. The court dismissed these objections as manifestly unfounded under civil procedure law.

Legislator headnote

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Art. 720.º n.º 1 do Código de Processo Civil; The Constitutional Court may reject repeated procedural objections to remittal when the same issue has already been adjudicated, mandating the case's return to the competent court.

Keywords

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procedural objection remittal of case repeated objection Civil Procedure Code Constitutional Court jurisdiction

Cited Legislation

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Art. 720.º n.º 1 do Código de Processo Civil
artigo 720º do Código de Processo Civil
Ainda assim, entende o recorrente renovar sucessivamente esta questão, pelo que, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 720º do Código de Processo Civil, decide‑se:

Cited Case Law

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Acórdão nº 325/94
Acórdão nº 459/94
Acórdão nº 476/96
Acórdão nº 765/96
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Full text

Acórdão 292/97

ACÓRDÃO Nº 292/97

Procº nº 490/93

Rel. Cons. Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que figuram como recorrente A. e como recorrida B., torna‑se manifesto que o recorrente pretende obstar à remessa do processo ao tribunal competente. De facto, depois de o Tribunal Constitucional ter decidido, pelo Acórdão nº 325/94, de 13 de Abril, não tomar conhecimento do recurso de constitucionalidade, já teve de se pronunciar sobre um pedido de aclaração daquele aresto (Acórdão nº 459/94, de 28 de Junho), sobre a sua alegada nulidade (Acórdão nº 476/96, de 19 de Março) e sobre a concessão de apoio judiciário (Acórdão nº 765/96, de 12 de Junho). Ainda assim, entende o recorrente renovar sucessivamente esta questão, pelo que, ao abrigo do disposto no nº 1 do artigo 720º do Código de Processo Civil, decide‑se:

a) mandar remeter o processo ao Supremo Tribunal de Justiça;

b) mandar extrair traslado dos autos, a partir de fls. 449, para ser processado em separado o incidente relativo à recusa de concessão do benefício de apoio judiciário no Tribunal Constitucional.

Lisboa, 9 de Abril de 1997

Fernando Alves Correia

Bravo Serra

Messias Bento

Guilherme da Fonseca

José Manuel Cardoso da Costa