Portuguese Constitutional Court declares expropriation compensation limits unconstitutional for violating property and equality rights.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared Article 9(1) of Decree-Law 576/70 unconstitutional for establishing limits on expropriation compensation. The Municipality of Oeiras challenged the lower court's decision to invalidate these limits, arguing they violated constitutional principles. The Court ruled that such limits infringed upon the rights to property and equality, thereby confirming the lower court's invalidation of the statutory caps.
Legislator headnote
AI generatedArt. 13º, Art. 62º n.º 2 da Constituição da República; A norma que estabelece limites à indemnização por expropriação é inconstitucional por violar os direitos à propriedade e à igualdade.
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Acórdão 286/97
ACÓRDÃO Nº 286/97
Processo nº 68/97
2ª Secção
Relator: Conselheiro Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrente: Câmara Municipal de Oeiras
Recorridos: A. e outros
Nestes autos de recurso, que têm por objecto a norma do artigo 9º, nº 1, do Decreto-Lei nº 576/70, de 24 de Novembro, que o acórdão recorrido do Tribunal da Relação de Lisboa desaplicou, com fundamento na sua inconstitucionalidade - pelos fundamentos do acórdão nº 184/92 (publicado no Diário da República, II série, de 18 de Setembro de 1992), para os quais aqui se remete, decide-se:
(a). julgar inconstitucional a norma do artigo 9º, nº 1, do Decreto-Lei nº 576/70, de 24 de Novembro, enquanto estabelece limites à fixação da indemnização por expropriação, por violação das disposições conjugadas dos artigos 13º e 62º, nº 2, da Constituição da República;
(b). em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar o acórdão recorrido quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade.
Lisboa, 9 de Abril de 1997
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa