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68/97 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares expropriation compensation limits unconstitutional for violating property and equality rights.

Case Number 68/97
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court declared Article 9(1) of Decree-Law 576/70 unconstitutional for establishing limits on expropriation compensation. The Municipality of Oeiras challenged the lower court's decision to invalidate these limits, arguing they violated constitutional principles. The Court ruled that such limits infringed upon the rights to property and equality, thereby confirming the lower court's invalidation of the statutory caps.

Legislator headnote

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Art. 13º, Art. 62º n.º 2 da Constituição da República; A norma que estabelece limites à indemnização por expropriação é inconstitucional por violar os direitos à propriedade e à igualdade.

Keywords

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expropriation compensation limits constitutional property rights equality before the law Decree-Law 576/70 Constitutional Court ruling

Cited Legislation

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Art. 13º da Constituição da República
Art. 62º n.º 2 da Constituição da República
Decreto-Lei nº 576/70, de 24 de Novembro
julgar inconstitucional a norma do artigo 9º, nº 1, do Decreto-Lei nº 576/70, de 24 de Novembro, enquanto estabelece limites à fixação da indemnização por expropriação, por violação das disposições conjugadas dos artigos 13º e 62º, nº 2, da Constituição da República;

Cited Case Law

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Acórdão nº 184/92
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Full text

Acórdão 286/97

ACÓRDÃO Nº 286/97

Processo nº 68/97

2ª Secção

Relator: Conselheiro Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Recorrente: Câmara Municipal de Oeiras

Recorridos: A. e outros

Nestes autos de recurso, que têm por objecto a norma do artigo 9º, nº 1, do Decreto-Lei nº 576/70, de 24 de Novembro, que o acórdão recorrido do Tribunal da Relação de Lisboa desaplicou, com fundamento na sua inconstitucionalidade - pelos fundamentos do acórdão nº 184/92 (publicado no Diário da República, II série, de 18 de Setembro de 1992), para os quais aqui se remete, decide-se:

(a). julgar inconstitucional a norma do artigo 9º, nº 1, do Decreto-Lei nº 576/70, de 24 de Novembro, enquanto estabelece limites à fixação da indemnização por expropriação, por violação das disposições conjugadas dos artigos 13º e 62º, nº 2, da Constituição da República;

(b). em consequência, negar provimento ao recurso e confirmar o acórdão recorrido quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade.

Lisboa, 9 de Abril de 1997

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

José Manuel Cardoso da Costa