Portuguese Constitutional Court dismissed a criminal appeal arguing that Supreme Court precedent could be changed.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court denied the appellant's request for review of a criminal judgment. The appellant argued that the Supreme Court's established jurisprudence might be altered in the future, while the Public Prosecutor and the rapporteur agreed with the lower court's reasoning. The court rejected this argument, ruling that the appeal was properly limited to specific procedural articles and that the existing precedent remained binding.
Legislator headnote
AI generatedArticles 433 and 410 of the Code of Criminal Procedure; The Constitutional Court holds that an appeal challenging the stability of Supreme Court jurisprudence is inadmissible when the appeal is strictly confined to statutory procedural grounds.
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Acórdão 201/97
ACÓRDÃO Nº 201/97
Procº nº 77/97.
2ª Secção.
Relator.- BRAVO SERRA.
Nos presentes autos vindos do Supremo Tribunal de Justiça e em que figuram, como recorrente, A. e, como recorrido, o Ministério Público, concordando-se, no essencial, com a exposição lavrada pelo relator de fls. 508 a 512, que aqui se dá por integralmente reproduzida, à qual o recorrido deu a sua anuência, limitando-se o recorrente, em síntese, a esgrimir com o argumento segundo o qual a jurisprudência seguida pelo Tribunal poderá, mais cedo ou mais tarde, ser alterada, ponderando que se entende que o vertente recurso se encontra circunscrito às disposições conjugadas dos artigos 433º e 410º, números 2 e 3 do Código de Processo Penal, pelos fundamentos constantes do Acórdão deste Tribunal nº 322/93 (publicado no Diário da República, 2ª Série, de 29 de Outubro de 1993) e dos que se seguiram na sua esteira (verbi gratia, os números 356/93, 443/ /93, 141/94, 170/94, 171/94, 172/94, 287/94, 399/94, 504/94, 635/94, 55/95 e 119/97), decide-se negar provimento ao recurso, condenando-se o recorrente nas custas processuais, fixando a taxa de justiça em oito unidades de conta.
Lisboa, 11 de Março de 1997
Bravo Serra
Messias Bento
Fernando Alves Correia
José de Sousa e Brito (vencido)
Guilherme da Fonseca (vencido)
Luis Nunes de Almeida (vencido)
José Manuel Cardoso da Costa