Legislator Case Law & Legislation
TC_19970176 AI generated

Portuguese Constitutional Court upheld the constitutionality of a securities market code article regarding voting rights. The court rejected the public prosecution's claim that the provision violated constitutional equality principles. The decision confirmed the lower court's ruling without altering its fundamental reasoning. The court affirmed the norm's validity against the challenged constitutional article. This judgment maintains the legal framework for financial market regulations. The outcome supports the existing legislative structure in the securities sector. The ruling emphasizes adherence to established legal interpretations. The court's decision reinforces the stability of the financial regulatory system. The judgment concludes that the challenged provision does not infringe constitutional rights.

Case Number TC_19970176
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Public Prosecution Service appealed to the Constitutional Court's plenary session, arguing that Article 627(4) of the Securities Market Code violated Article 13 of the Constitution. The court confirmed the appealed judgment, thereby rejecting the appeal and upholding the constitutionality of the contested norm. The decision relied on the established reasoning from previous rulings, finding no violation of constitutional principles in the specific provision.

Legislator headnote

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Art. 79-D da Lei nº 28/82; Art. 13 da Constituição da República Portuguesa: The Constitutional Court may confirm a lower court's decision rejecting a constitutionality challenge when the challenged norm does not violate the cited constitutional article, thereby dismissing the appeal.

Keywords

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Constitutional Court Appeal Securities Market Code Constitutional Equality Violation Public Prosecution Recourse Norm Validity Confirmation

Cited Legislation

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Art. 79-D da Lei nº 28/82
Art. 13 da Constituição da República Portuguesa
Art. 627, n.º 4 do Código do Mercado dos Valores Mobiliários
artigo 13º da Constituição

Cited Case Law

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Acórdão nº 508/96
Vítor Nunes de Almeida (vencido, pelos fundamentos constantes da declaração de voto aposta ao Acórdão nº 508/96, de 21 de Março de 1996, da 1ª secção).
Acórdão nº 106/95
Bravo Serra (vencido, nos termos do Acórdão nº 106/95).
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Full text

Acórdão 176/97

ACÓRDÃO Nº 176/97

Proc. nº 642/92

Plenário

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

O Ministério Público recorreu para o plenário do Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 79º-D da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, do Acórdão nº 508/96, de 21 de Março de 1996, que em sentido divergente daquele que fora adoptado no Acórdão nº 106/95, D.R., II Série, de 19-6-1995, julgou inconstitucional a norma do artigo 627º, nº 4, do Código do Mercado dos Valores Mobiliários, por violação do artigo 13º da Constituição da República.

O Tribunal Constitucional decide agora confirmar o acórdão recorrido, com os mesmos fundamentos que dele constam, assim negando provimento ao recurso.

Lisboa, 4 de Março de 1997

Maria da Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

Maria Fernanda Palma

Antero Alves Monteiro Diniz

Alberto Tavares da Costa

José de Sousa e Brito

Vítor Nunes de Almeida (vencido, pelos fundamentos constantes da declaração de voto aposta ao Acórdão nº 508/96, de 21 de Março de 1996, da 1ª secção).

Fernando Alves Correia (vencido pelos fundamentos do Acórdão 106/95).

Bravo Serra (vencido, nos termos do Acórdão nº 106/95).

Messias Bento (vencido, pelos fundamentos do Acórdão nº 106/95, citado no texto, de que fui relator).

José Manuel Cardoso da Costa (vencido, em conformidade com a posição que adoptei no Acórdão nº 106/95).