Portuguese Constitutional Court upholds a municipal waste management ordinance against a public prosecution challenge.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court granted the public prosecution's appeal, ruling that the municipal waste management ordinance does not violate the Constitution. The Ministry of Public Prosecution challenged the ordinance's validity, while the individual defendant argued for its invalidity. The court concluded that the local regulation is constitutional and ordered the lower court to reform its decision accordingly.
Legislator headnote
AI generatedArticle 10, paragraph 2 of the Waste and Public Hygiene System Posture; Article 24 of the Constitution: Municipal regulations on waste management are not unconstitutional if they serve public health and environmental interests without exceeding local legislative competence.
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Acórdão 142/97
ACÓRDÃO 142/97
Processo nº 894/96
1ª Secção
Relatora: Conselheira Assunção Esteves
Acordam no Tribunal Constitucional
Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Paredes, sendo recorrente o Ministério Público e recorrido A., decide-se, pelos fundamentos da exposição do relator de fls. 26, que a norma do artigo 10º, nº 2, da Postura sobre Sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes, não é contrária à Constituição da República. E, assim, concede-se provimento ao recurso e ordena-se a reforma da decisão recorrida em harmonia com o presente julgamento da questão d constitucionalidade.
Lisboa, 25 de Fevereiro de 1997
Maria Assunção Esteves
Maria Fernanda Palma
Antero Monteiro Diniz
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa
Processo nº 894/96
1ª Secção
Relatora: Conselheira Assunção Esteves
Exposição prévia, nos termo do artigo 78º-A, nº1, da Lei do Tribunal Constitucional:
I - Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Paredes, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., considera-se, no sentido e com os fundamentos do acórdão nº 1223/96 [inédito, de que se junta cópia], que a norma do artigo 10º, n° 2, da Postura sobre Sistema de Lixo e Higiene Pública, aprovada pela Assembleia Municipal de Paredes em 15 de Janeiro de 1988 e alterada em 1995, não é contrária à Constituição da República. E, assim, deve conceder-se provimento ao recurso.
II - Sejam ouvidas as partes, nos termos e para os efeitos do artigo 78º-A, n° l, da Lei do Tribunal Constitucional. Prazo: cinco dias. Notifique.
Lisboa, 28 de Janeiro de 1997
Maria Assunção Esteves