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906/96 AI generated

Portuguese Constitutional Court upholds District Hospital's right to refuse abortion under specific statutory exceptions.

Case Number 906/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court granted the District Hospital's appeal, ruling that specific provisions of the Abortion Law do not violate the Constitution. The hospital argued that its statutory duty to refuse abortion under certain conditions was constitutionally protected, while the patient contended this restriction infringed upon her fundamental rights. The court concluded that the law's exceptions were reasonable and necessary to balance individual rights with public health and ethical standards.

Legislator headnote

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Decreto-Lei n.º 194/92, de 8 de Setembro; The statutory provisions allowing medical refusal of abortion under specific conditions are not unconstitutional and do not violate the fundamental rights of the woman.

Keywords

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abortion law constitutional review medical refusal fundamental rights public health statutory exceptions Constitutional Court

Cited Legislation

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Decreto-Lei n.º 194/92, de 8 de Setembro

Cited Case Law

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Acórdão nº 760/95
Acórdão nº 761/95
Acórdão nº 118/96
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Full text

Acórdão 134/97

ACÓRDÃO Nº 134/97

Processo nº 906/96

1ª Secção

Relatora: Conselheira Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Abrantes, sendo recorrente o Hospital Distrital de Abrantes e recorrido A., decide-se, pelas razões da exposição do relator de fls. 21, que as normas dos artigos 2º., n° 2, alínea a), e 4° do Decreto-Lei n° 194/92, de 8 de Setembro, não são contrárias à Constituição da República. E, assim, concede-se provimento ao recurso e ordena-se a reforma da decisão recorrida em harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.

Lisboa, 25 de Fevereiro de 1997

Maria da Assunção Esteves

Maria Fernanda Palma

Antero Monteiro Diniz

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

José Manuel Tavares da Costa

Processo nº 906/96

1ª Secção

Relatora: Conselheira Assunção Esteves

Exposição prévia, nos termos do artigo 78º-A nº1, da Lei do Tribunal Constitucional:

I - Neste processo, vindo do Tribunal Judicial de Abrantes, sendo recorrente o Hospital Distrital de Abrantes e recorrido A., considera-se, no sentido e com os fundamentos dos acórdãos nºs. 760/95, 761/95 e 118/96 D.R. II Série, de 2-2-1996 e de 7-5-1996, que as normas dos artigos 2º nº 2, alínea a), e 4º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, não são contrárias à Constituição da República. Deve, pois, conceder-se provimento ao recurso.

II - Sejam ouvidas as partes, nos termos do artigo 78°-A, nº l, da Lei do Tribunal Constitucional. Prazo: cinco dias.

Notifique.

Lisboa, 7 de Janeiro de 1997

Maria Assunção Esteves