Portuguese Constitutional Court upheld administrative trial law article 76 as constitutional despite procedural requirement arguments.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court rejected a challenge to Article 76 of the Administrative Courts Procedure Law, confirming its constitutionality. The recorrente argued that the article's requirement to verify three cumulative conditions was unconstitutional based on prior precedents. The court concluded the norm was valid and denied the appeal, ordering the recorrente to pay costs.
Legislator headnote
AI generatedArt. 76.º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos; The requirement to verify three cumulative conditions in administrative trial procedures does not violate constitutional principles.
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Acórdão 109/97
ACÓRDÃO Nº 109/97
Proc. nº 728/96
Cons. Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrente: J...
Recorrido: Director-Geral dos Serviços Judiciários
Nestes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, tendo por objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do nº 1 do artigo 76º da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, "na parte em que exige a verificação dos três requisitos cumulativamente", pelo essencial das razões constantes da exposição inicial do relator, que remete para a fundamentação de vários arestos deste Tribunal (entre eles, o acórdão nº 631/94, publicado no Diário da República, II série, de 11 de Janeiro de 1995, e 194/95, por publicar), concluindo-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa, decide-se negar provimento ao recurso, confirmar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade e condenar a recorrente em custas, com taxa de justiça que se fixa em cinco unidades de conta.
Lisboa, 5 de Fevereiro de 1997
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Luis Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa