Legislator Case Law & Legislation
746/96 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares Article 2 of Decree-Law 404/93 constitutional after Public Prosecutor's challenge.

Case Number 746/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

AI generated

The Portuguese Constitutional Court granted the Public Prosecutor's appeal regarding the constitutionality of specific norms in Decree-Law 404/93. Although the lower court had struck down these provisions for violating Article 205 of the Constitution, the Constitutional Court reversed this decision. The court concluded that the challenged norms do not infringe constitutional rights and therefore revoked the previous invalidating ruling.

Legislator headnote

AI generated

Art. 280(1)(a) Const.; Art. 70(1)(a) L.T.C.: The Constitutional Court may declare norms constitutional upon appeal by the Public Prosecutor, reversing prior invalidating decisions if no constitutional violation is found.

Keywords

AI generated
Constitutional Appeal Public Prosecutor Norm Validity Constitutional Review Decree-Law 404/93 Article 205 Revocation of Ruling

Cited Legislation

AI generated
Art. 280(1)(a) Const.
Art. 70(1)(a) L.T.C.
Art. 205 Const.
Art. 2 L. 404/93
Art. 6(2) L. 404/93
artigo 205º da Constituição

Cited Case Law

AI generated
Acórdão n.º 395/95
AI generated

Need to analyze how this precedent applies to your matter?

Cross-reference this judgment against statutes, commentaries, and subsequent citing case law inside Legislator AI.

Open in Legislator →

Full text

Acórdão 1243/96

ACÓRDÃO Nº 1243/96

Processo nº 746/96

1ª Secção

Relatora: Conselheira Maria Fernanda Palma

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional

No presente recurso de constitucionalidade, interposto pelo Ministério Público, ao abrigo do disposto nos artigos 280º, nº l, alínea a), da Constituição e 70º, nº l, alínea a), da Lei do Tribunal Constitucional, para apreciação da conformidade à Constituição das normas contidas nos artigos 2º e 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro, pelas razões constantes da exposição prévia da relatora de fls. 32 e ss., à qual a recorrida não respondeu, e tendo presente a resposta do recorrente de fls. 50, decide-se conceder provimento ao recurso, não julgando inconstitucionais as normas desaplicadas, e revogando, consequentemente, o despacho recorrido.

Lisboa, 18 de Dezembro de 1996

Maria Fernanda Palma

Maria Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

Antero Monteiro Diniz

José Manuel Cardoso da Costa

Processo nº 746/96

1ª Secção

Relatora: Conselheira Maria Fernanda Palma

Exposição prévia ao abrigo do disposto no do artigo 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional

No presente recurso de constitucionalidade, interposto pelo Ministério Público, ao abrigo do disposto nos artigos 280º, nº l, alínea a), da Constituição, e 70º, nº l, alínea a), da Lei do Tribunal Constitucional, para apreciação da conformidade à Constituição das normas contidas nos artigos 2º e 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro, normas essas que foram desaplicadas pelo despacho recorrido, com fundamento na sua inconstitucionalidade, por violação do disposto no artigo 205º da Constituição, pelas razões constantes do Acórdão do Tribunal Constitucional na 395/95 (inédito, pelo que se junta cópia), conclui-se que o Tribunal Constitucional deverá decidir no sentido de conceder provimento ao recurso, não julgando inconstitucionais as normas desaplicadas, e revogando, consequentemente, o despacho recorrido.

Ouça-se cada uma das partes por 5 dias, nos termos do disposto no artigo 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional.

Lisboa 7 de Novembro de 1996

Maria Fernanda Palma