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747/96 AI generated

Portuguese Constitutional Court dismisses unconstitutionality challenge to specific articles of a 1993 Decree-Law.

Case Number 747/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Portuguese Constitutional Court dismissed the Public Prosecutor's appeal challenging the constitutionality of Articles 2 and 6(2) of Decree-Law 404/93. The Public Prosecutor argued these provisions violated Article 205 of the Constitution, but the Court found no such violation. Consequently, the Court refused to declare the laws unconstitutional and ordered the lower court to reform its decision accordingly.

Legislator headnote

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Articles 2 and 6(2) of Decree-Law 404/93; The Constitutional Court holds that the challenged provisions do not violate Article 205 of the Constitution and are therefore not unconstitutional.

Keywords

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Constitutional unconstitutionality Decree-Law 404/93 Article 205 Constitution Public Prosecutor appeal Constitutional review

Cited Legislation

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Article 205 of the Constitution of the Portuguese Republic
Articles 2 and 6(2) of Decree-Law 404/93

Cited Case Law

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Acórdão nº 394/95
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Full text

Acórdão 1242/96

ACÓRDÃO Nº 1242/96

Processo nº 747/96

1ª Secção

Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida

Acordam na 1ª Secção do Tribunal constitucional:

Nos autos á margem identificados, provenientes do Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido "A., SA", tendo por objecto unicamente as normas dos artigos 2º, e 6°, nº 2, do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão nº 394/95, publicado no "Diário da República", IIª Série, de 15 de Novembro de 1995, que aqui se dão por reproduzidos,

- decide-se:

a) - não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 2º, e 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº 404/93, de 10 de Dezembro;

b) – e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reformulação do despacho recorrido, em conformidade com o agora decidido quanto às questões de constitucionalidade.

Lisboa, 18 de Dezembro de 1996

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

Antero Monteiro Diniz

Maria Fernanda Palma

Maria Assunção Esteves

José Manuel Cardoso da Costa

Processo nº 747/96

1ª Secção

Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida

Exposição nos termos do artigo 78°- A da Lei do Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO, tendo por objecto a questão de constitucionalidade das normas dos artigos 2° e 6°, n° 2, do Decreto-Lei n° 404/93, de 10 de Dezembro, que a decisão recorrida desaplicou, por considerar que violam o artigo 205° da Constituição da Republica Portuguesa, pêlos fundamentos do acórdão n° 394/95, publicado no Diário da República. II Série, de 15 de Novembro de 1995, para os quais aqui se remete g o Relator de parecer que deve conceder-se provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser reformada em conformidade.

Cumpra-se o disposto no artigo 78°-A da Lei do Tribunal Constitucional.

Lisboa, 5 de Novembro de 1996

Vítor Nunes de Almeida