Portuguese Constitutional Court declares Article 192 of Judicial Costs Code unconstitutional for violating due process rights.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared Article 192 of the Judicial Costs Code unconstitutional, ruling that immediate dismissal of a criminal appeal without prior warning violates constitutional due process. The appellant argued that the automatic loss of appeal rights upon missed payment deadlines lacked procedural safeguards. The court held that such immediate consequences without prior notice contravene Articles 18 and 32 of the Constitution.
Legislator headnote
AI generatedArticles 18, paragraphs 2 and 3; Article 32, paragraph 1 of the Constitution: The immediate loss of appeal rights due to non-payment of judicial fees without prior warning violates the constitutional principle of due process.
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Acórdão 1241/96
ACÓRDÃO Nº 1241/96
Processo nº 665/96
1ª Secção
Relator: Conselheiro Tavares da Costa
Acordam na 1ª Secção do Tribunal constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação de Lisboa, em que é recorrente A. e recorrido o Ministério Público, tendo por objecto a norma do artigo 192º do Código das Custas Judiciais, pelo essencial dos fundamentos constantes dos Acórdãos nºs. 575/96 e 957/96, o primeiro publicado no Diário da República, II Série, de 19 de Julho de 1996 e o último ainda inédito, decide-se:
a) julgar inconstitucional - por violação do preceituado nas disposições combinadas dos artigos 18º, nºs. 2 e 3, e 32°, nº l, da Constituição - a norma constante do artigo 192º do Código das Custas Judiciais, na medida em que prevê que a falta de pagamento, no tribunal a quo, no prazo de sete dias, da taxa de justiça devida pela interposição de recurso de sentença penal condenatória pelo arguido determina irremediavelmente que aquele fique sem efeito, sem que se proceda à prévia advertência dessa cominação ao arguido recorrente;
b) e, em consequência, negar provimento ao recurso, confirmando a decisão recorrida, no que respeita à questão de constitucionalidade.
Lisboa, 18 de Dezembro de 1996
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
Vítor Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Diniz
Maria Fernanda Palma
Maria da Assunção Esteves
José Manuel Cardoso da Costa