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TC_19961200 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares Social Security law clause unconstitutional for exempting excessive pension portions from seizure.

Case Number TC_19961200
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court declared Article 45(1) of the Social Security Law unconstitutional to the extent it exempts pension amounts exceeding a dignified minimum from seizure. The Ministry of Public Prosecution challenged this provision, arguing it violated the principles of equality and property rights enshrined in the Constitution. The court ruled that while a minimum for dignified survival must be protected, the blanket exemption for excessive amounts unjustifiably infringes upon creditors' rights and the principle of equality.

Legislator headnote

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Articles 13(1) and 62(1) of the Constitution; The exemption from seizure of social security benefits must not exceed the amount necessary for a dignified subsistence, as provisions exempting excessive portions violate the principles of equality and property rights.

Keywords

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Social Security Law Constitutional Unconstitutionality Seizure Exemption Dignified Subsistence Property Rights Equality Principle Creditor Rights

Cited Legislation

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Articles 13(1) and 62(1) of the Constitution
Article 45(1) of Law No. 28/84

Cited Case Law

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Acórdão nº 349/91
Acórdão nº 411/93
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Full text

Acórdão 1200/96

ACÓRDÃO Nº 1200/96

Procº nº 688/96

Rel. Cons. Alves Correia

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrido A., tendo como objecto a questão da constitucionalidade da norma do artigo 45º, nº 1, da Lei nº 28/84, de 14 de Agosto (Lei da Segurança Social), pelos fundamentos dos Acórdãos deste Tribunal nºs. 349/91 e 411/93, publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Dezembro de 1991, e de 19 de Janeiro de 1994, respectivamente, decide‑se:

a) Julgar inconstitucional, por violação do preceituado nas disposições conjugadas dos artigos 13º, nº 1, e 62º, nº 1, da Constituição, a norma do artigo 45º, nº 1, da lei nº 28/84, de 14 de Agosto (Lei da Segurança Social), apenas na medida em que isenta da penhora a parte das prestações devidas pelas instituições de segurança social que excede o mínimo adequado e necessário a uma sobrevivência condigna;

b) E, em consequência, negar provimento ao recurso.

Lisboa, 21 de Novembro de 1996

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Messias Bento

Luís Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa