Legislator Case Law & Legislation
760/96 AI generated

Constitutional court allows public prosecution appeal to revoke administrative decision on inconstitucionalidade question.

Case Number 760/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court granted the Public Prosecution Service's appeal against an administrative ruling regarding the inconstitutionality of specific legal provisions. The court determined that the lower administrative body failed to properly address the constitutional challenge raised in a prior decision. Consequently, the contested administrative act was revoked to ensure the inconstitutionality question is resolved according to established precedent.

Legislator headnote

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Art. 55º nº 2 e 3 do DL nº 214/88; When an administrative act relies on a provision declared unconstitutional in a prior constitutional ruling, the act must be revoked to align with the constitutional court's established interpretation.

Keywords

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constitutional inconstitutionality administrative act revocation public prosecution appeal legal provision validity constitutional court precedent

Cited Legislation

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Art. 55º nº 2 e 3 do DL nº 214/88

Cited Case Law

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Acórdão nº 778/96
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Acórdão 1195/96

ACÓRDÃO Nº 1195/96

Processo nº 760/96

2ª Secção

Relator: Conselheiro Sousa e Brito

Acordam, em conferência, na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos, vindos do 3º Juízo do Tribunal da Comarca de Gondomar, sendo recorrente o Ministério Público, pelos fundamentos do acórdão deste Tribunal Constitucional 778/96, publicado no Diário da República, II Série, nº 190, de 17 de Agosto de 1996, referido na exposição de fls. 122, estando em causa o artigo 55º nº 2 e 3 do DL nº 214/88, de 17 de Junho (quanto ao nº 2 na redacção do DL nº 206/91, de 7 de Junho, e quanto ao nº 3 na redacção DL nº 312/93, de 15 de Setembro), decide-se conceder provimento ao recurso, determinando-se a revogação do despacho impugnado, a fim de ser reformado nos termos expressos no citado Acórdão nº 778/96, quanto à questão de inconstitucionalidade.

Lisboa, 20 de Novembro de 1996

José de Sousa e Brito

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida