Portuguese Constitutional Court declares Art. 8(2) of Decree-Law 332/91 unconstitutional and orders reform of the administrative court judgment.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional declared the norm in Article 8(2) of Decree-Law 332/91 unconstitutional and ordered the reform of the Supreme Administrative Court's judgment. The Ministry of Justice and the State Secretary challenged the lower court's decision, while the applicants argued the law violated constitutional principles. The court ruled the provision unconstitutional by majority, mandating the administrative court to re-evaluate the case in light of this constitutional violation.
Legislator headnote
AI generatedArt. 24.º da CRP; Art. 8.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 332/91: The Constitutional Court may declare specific administrative norms unconstitutional, thereby invalidating their application and necessitating a retrial of the underlying case.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedCited Case Law
AI generatedFull text
Acórdão 1137/96
ACÓRDÃO Nº 1137/96
Procº nº 691/95.
2ª Secção.
Relator:- BRAVO SERRA.
Nos presentes autos vindos do Supremo Tribunal Administrativo e em que figuram, como recorrentes, o Ministério Público e o Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro e, como recorridos, A ..., R..., M..., L..., por si e como sucessor habilitado do primitivo recorrido D..., concordando-se, no essencial, com a exposição lavrada pelo relator e ora de fls. 180 a 182, que aqui se dá por integralmente reproduzida, e por aplicação da doutrina firmada no Acórdão nº 452/95 (tirado por maioria e publicado na 2ª Série do Diário da República de 21 de Novembro de 1995), o Tribunal decide, não julgando inconstitucional a norma constante do nº 2 do artº 8º do Decreto-Lei nº 332/91, de 6 de Setembro, conceder provimento ao recurso e, em consequência, determinar a reformulação do acórdão impugnado de harmonia com o ora decidido sobre a questão de constitucionalidade.
Lisboa, 6 de Novembro de 1996
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Luis Nunes de Almeida
Messias Bento
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
José Manuel Cardoso da Costa