Constitutional Court declares Article 4(1)(c) of Decree-Law 137/85 unconstitutional and grants relief to the applicant.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court granted the applicant's appeal, applying a prior declaration of unconstitutionality to the case. The applicant challenged Article 4(1)(c) of Decree-Law 137/85, which was previously found unconstitutional in a general declaration. The Court decided to uphold the unconstitutionality, thereby allowing the applicant's request based on the established legal principle.
Legislator headnote
AI generatedArt. 4º, nº 1, alínea c), do Decreto-Lei nº 137/85; The Constitutional Court declared the cited provision unconstitutional and applied this declaration to the specific case, establishing that general declarations of unconstitutionality bind all courts and authorities.
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Acórdão 1121/96
ACÓRDÃO Nº 1121/96
Proc. nº 633/96
1ª Secção
Rel: Cons. Ribeiro Mendes
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos à margem identificados, em que é recorrente X... e recorrida C..., empresa pública em liquidação, no essencial pelas razões constantes da exposição do relator, que não mereceu resposta de qualquer das partes, decide o Tribunal Constitucional conceder provimento ao recurso, aplicando-se nos autos a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do art. 4º, nº 1, alínea c), do Decreto-Lei nº 137/85, de 3 de Maio, constante do acórdão nº 162/95 (publicado no Diário da República, I Série-A, nº 106, de 8 de Maio de 1995).
Lisboa, 5 de Novembro de 1996
Armindo Ribeiro Mendes
Alberto Tavares da Costa
Antero Alves Monteiro Diniz
Maria da Assunção Esteves
Maria Fernanda Palma
Vítor Nunes de Almeida
José Manuel Cardoso da Costa