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637/96 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares Article 55 of Decree-Law 214/88 unconstitutional for violating the right to a fair trial.

Case Number 637/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court granted the Public Prosecutor's appeal to challenge the constitutionality of specific articles in Decree-Law 214/88. The court found that these provisions violated the right to a fair trial under Article 168 of the Constitution. Consequently, the court revoked the lower court's decision and declared the challenged norms unconstitutional.

Legislator headnote

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Art. 168.º da CRP; Art. 23.º do ACP: The Constitutional Court must declare unconstitutional any legislative norm that violates the fundamental right to a fair trial and due process.

Keywords

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Constitutional Court fair trial rights due process violation legislative unconstitutionality Portuguese Constitution Public Prosecutor appeal Article 168

Cited Legislation

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Art. 168.º da CRP
Art. 23.º do ACP
Decreto-Lei nº 214/88
artigo 168º da Constituição

Cited Case Law

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Acórdão nº 778/96
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Full text

Acórdão 1096/95

ACÓRDÃO Nº 1097/96

Processo nº 637/96

2ª Secção

Relator: Conselheiro Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso, em que são recorrente O MINISTÉRIO PÚBLICO, tendo por objecto a questão de constitucionalidade das normas do artigo 55º, nºs 2 e 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, e o nº 3, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro), que a decisão recorrida desaplicou, por considerar que violam a alínea q) do nº l do artigo 168º da Constituição da República - pêlos fundamentos do acórdão nº 778/96, publicado no Diário da República, II série, de 17 de Agosto de 1996, para os quais aqui se remete - o Tribunal decide conceder provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser reformada em conformidade.

Lisboa, 23 de Outubro de 1996

Messias Bento

Fernando Alves Correia

Guilherme da Fonseca

José de Sousa e Brito

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida

José Manuel Cardoso da Costa