Constitutional court dismisses public prosecution appeal, upholding the constitutionality of specific administrative law provisions.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court granted the public prosecution's appeal regarding the constitutionality of two articles in the Administrative Procedure Law. The court found no violation of the Constitution and therefore rejected the challenge to the norms. Consequently, the challenged legal provisions were declared constitutional and the previous ruling was revoked.
Legislator headnote
AI generatedArt. 280(1)(a) of the Constitution; Art. 70(1)(a) of the LCT: The Constitutional Court may declare norms constitutional if they do not violate fundamental rights or constitutional principles, thereby dismissing the unconstitutionality claim.
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Acórdão 1046/96
ACÓRDÃO Nº 1046/96
Proc. nº 642/96
1ª Secção
Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente recurso de constitucionalidade, interposto pelo Ministério Público, ao abrigo dos artigos 280º, nº 1, alínea a), da Constituição e 70º, nº 1, alínea a), da Lei do Tribunal Constitucional, para apreciação da conformidade à Constituição das normas contidas no artigo 55º, nºs 3 e 2, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, nas redacções dadas pelos Decretos-Leis nºs 312/93, de 15 de Setembro e 206/91, de 7 de Junho, respectivamente, pelas razões constantes da exposição da Relatora de fls. 175 e ss., e tendo presente a resposta do recorrente de fls. 190, decide-se conceder provimento ao recurso, não se considerando inconstitucionais as normas questionadas, e revogando-se, em consequência, o despacho recorrido.
Lisboa, 9 de Outubro de 1996
Maria Fernanda Palma
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Alberto Tavares da Costa
Antero Alves Monteiro Diniz
José Manuel Cardoso da Costa