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TC_19961040 AI generated

Portuguese Constitutional Court dismisses Public Prosecutor's challenge to deportation law articles as constitutional.

Case Number TC_19961040
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court dismissed the Public Prosecutor's appeal challenging specific articles of the Portuguese deportation decree. The Prosecutor argued these provisions violated constitutional rights regarding the right to asylum. The court upheld the lower court's decision, ruling that the challenged norms do not infringe upon the constitutionally protected right to asylum.

Legislator headnote

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Art. 168.º n.º 1, alínea q) da CRP; Art. 78.º-A da Lei do Tribunal Constitucional: The Constitutional Court may reject a challenge to deportation regulations if the provisions do not violate the constitutional right to asylum.

Keywords

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Constitutional Court deportation law right to asylum constitutional challenge Public Prosecutor appeal Portuguese Constitution judicial review

Cited Legislation

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Art. 168.º n.º 1, alínea q) da Constituição da República
Art. 78.º-A da Lei do Tribunal Constitucional
artigo 168º da Constituição
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Full text

Acórdão 1040/96

ACÓRDÃO Nº 1040/96

Proc.Nº 587/96

Sec. 1ª

Rel. Cons.

Vítor Nunes de

Almeida

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

I - RELATÓRIO:

1. - Nos autos à margem identificados, provenientes do Tribunal Judicial de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 778/96, da 2ª Secção, de que se junta cópia e que aqui se adoptam,

- decide‑se:

a) - não julgar inconstitucionais as normas do artigo 55º, nº 3 do Decreto‑Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto‑Lei nº 312/93, de 15 de Setembro e do artigo 55º, nº 2, do Decreto‑Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto‑Lei nº 206/91, de 7 de Junho.

b) - e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reformulação do despacho recorrido, em conformidade com o agora decidido quanto à questão de constitucionalidade.

Lisboa, 1996.10.09

Vítor Nunes de Almeida

Alberto Tavares da Costa

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Diniz

José Manuel Cardoso da Costa

Proc.Nº 587/96

Sec. 1ª

Rel. Cons.

Vítor Nunes de

Almeida

Exposição nos termos do artigo 78º-A da Lei

do Tribunal Constitucional:

Nestes autos de recurso, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO, tendo por objecto a questão de constitucionalidade das normas do artigo 55º, nºs 2 e 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho (o nº 2, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, e o nº 3, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro), que a decisão recorrida desaplicou, por considerar que violam a alínea q) do nº 1 do artigo 168º da Constituição da República - pelos fundamentos do acórdão nº 778/96, de que se acha junta cópia ao processo, para os quais aqui se remete - é o Relator de parecer que deve conceder-se provimento ao recurso e revogar a decisão recorrida quanto ao julgamento da questão de constitucionalidade, a fim de ser reformada em conformidade.

Cumpra-se o disposto no artigo 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional.

Lisboa, 9 de Outubro de 1996