Constitutional Court dismisses U.D.P. election candidate appeal against its own recent ruling.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court of Portugal rejected the U.D.P.'s contentious appeal regarding its election candidate list for the Flores Islands constituency. The party sought to challenge the validity of Acórdão nº 988/96, which was signed on the same day as this decision. The Court determined that the appeal was procedurally inadmissible because it targeted a judgment rendered by the Tribunal itself.
Legislator headnote
AI generatedArt. 222.º da Constituição Portuguesa; Art. 104.º do Código de Processo Constitucional: A reclamação contenciosa contra um acórdão proferido pelo próprio Tribunal Constitucional é inadmissível por falta de competência para apreciar o recurso.
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Acórdão 989/96
ACÓRDÃO Nº 989/96
Processo nº 604/96
Plenário
Relatora: Conselheira Assunção Esteves
Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:
Neste processo, de recurso contencioso de apresentação de candidaturas relativo ao Círculo Eleitoral da Ilha das Flores, em que é reclamante a U.D.P. – União Democrática Popular, pelos fundamentos do acórdão nº 988/96, assinado neste dia, decide-se desatender a presente reclamação.
Lisboa, 24 de Setembro de 1996
Maria Assunção Esteves
Armindo Ribeiro Mendes
Fernando Alves Correia
Messias Bento
Vitor Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
José Manuel Cardoso da Costa