Constitutional court rejects challenge to administrative court procedural rules regarding independent requirement analysis.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court denied the applicant's appeal challenging the constitutionality of Article 76(1) of the Administrative Courts Procedure Law. The applicant argued that the law violated constitutional principles by requiring courts to analyze specific requirements independently without correlation. The court held that this procedural requirement does not infringe upon the rights to defense or equality before the law.
Legislator headnote
AI generatedArt. 20º, 268º n.os 4 e 5, 2º e 18º da CRP; The requirement for courts to examine legal requirements independently does not violate constitutional guarantees of defense or equality.
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Acórdão 921/96
ACÓRDÃO Nº 921/96
Proc. nº 284/96
2ª Secção
Relator: Cons. Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que é recorrente A. e recorridos VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VISEU, tendo como objecto a questão da eventual inconstitucionalidade da norma constante do artigo 76º, nº 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, pelos fundamentos do Acórdão nº 631/94 (publicado no Diário da República, II Série, de 11 de Novembro de 1995), a que se refere a exposição do relator de fls. 111, que em nada foi abalada pela resposta do recorrente, e porque a verificação cumulativa dos requisitos enunciados naquela norma pressupõe «que os tribunais analisem de per si e sem qualquer correlação» esses mesmos requisitos, sendo certo que, assim, a norma em causa não viola os artigos 20º e 268º, nºs 4 e 5, nem, tão-pouco, portanto, os artigos 2º e 18º da CRP, ou o princípio da igualdade (como decorre do exposto no referido Acórdão nº 631/94, quando menciona a jurisprudência estabelecida no Acórdão nº 43/92), decide-se negar provimento ao recurso.
Custas pelo recorrente, fixando-se a taxa de justiça em 5 (cinco) unidades de conta.
Lisboa, 9 de Julho de 1996
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Fernando Alves Correia
José Manuel Cardoso da Costa