Constitutional Court dismisses request for legal aid because the underlying case is already final and concluded.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court rejected a request for legal aid filed by a sick applicant. The relator noted that the underlying proceedings had already concluded with a final judgment, rendering the new request procedurally impossible. Consequently, the Court confirmed the initial refusal and ordered the applicant to pay the court fees.
Legislator headnote
AI generatedArt. 59.º da CRP; Art. 24.º da CRP: When the underlying proceedings are already final and concluded, a subsequent request for legal aid must be dismissed as the procedural basis no longer exists.
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Acórdão 914/96
ACÓRDÃO Nº 914/96
Procº nº 357-B/90
2ª Secção
Rel.: Consº Luís Nunes de Almeida
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
O A., advogado dos recorrentes B. e mulher, veio requerer, para si, a concessão de apoio judiciário, por se encontrar doente.
O relator indeferiu o requerimento, dizendo:
A pretensão do requerente não pode ser atendida, porquanto o presente processo já se encontra findo, transitada que está em julgado a última decisão nele proferida.
Na sequência deste despacho, o requerente reclamou para a conferência.
Todavia, desde logo pela razão expressa pelo relator, o requerimento não podia deixar de ser indeferido.
Nestes termos, desatende-se a reclamação, confirmando-se o despacho reclamado.
Custas pelo reclamante, fixando-se a taxa de justiça em 5 (cinco) UC's.
Lisboa, 9 de Julho de 1996
Luís Nunes de Almeida
Messias Bento
Guilherme da Fonseca
Fernando Alves Correia
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa