Constitutional court upholds deportation law provisions against challenge by public prosecutor regarding constitutional validity.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court dismissed the public prosecutor's appeal challenging the constitutionality of specific articles in the Decree-Law on deportation. The prosecutor argued these provisions violated fundamental rights, but the court found no such violation. Consequently, the court upheld the lower court's decision and confirmed the legality of the deportation regulations.
Legislator headnote
AI generatedArt. 28º da CRP; Art. 53º, nº 3 do Decreto-Lei nº 214/88: The provisions regulating the expulsion of foreigners do not violate the constitutional right to protection of the family or other fundamental rights when applied according to the established legal framework.
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Acórdão 893/96
ACORDÃO Nº 893/96
Processo nº 346/96
1ª Secção
Relator: Conselheiro Tavares da Costa
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional
1.- Nos presentes autos, vindos do Tribunal Judicial de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 778/96, de que se junta cópia e que aqui se adoptam, decide-se:
a) não julgar inconstitucionais as normas constantes do artigo 53º, nº 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro e do artigo 55º, nº 2, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho;
b) e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reforma da decisão recorrida, em conformidade com o ora decidido quanto à questão de constitucionalidade.
Lisboa, 9 de Julho de 1996
Alberto Tavares da Costa
Armindo ribeiro Mendes
Maria Assunção Esteves
Antero Monteiro Diniz
Vítor Nunes de Almeida
Maria Fernanda Palma
José Manuel Cardoso da Costa