Portuguese Constitutional Court declares CPP articles 410, 432, and 433 constitutional and dismisses the unconstitutionality challenge.
Legislator summary
AI generatedThe Portuguese Constitutional Court dismissed the unconstitutionality challenge against specific articles of the 1987 Code of Criminal Procedure. The case involved a review of Articles 410, 432, and 433 following prior rulings by the Supreme Court of Justice. The court upheld the existing legal framework, confirming that these procedural norms do not violate constitutional rights.
Legislator headnote
AI generatedArticles 410, 432, and 433 of the Code of Criminal Procedure; the court held that these provisions are constitutional and do not infringe upon fundamental rights or principles enshrined in the Constitution.
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Acórdão 887/96
ACÓRDÃO Nº 887/96
Processo nº 281/96
1ª Secção
Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos à margem identificados, provenientes do Supremo Tribunal de Justiça, em que é recorrente A. e recorrido o MINISTÉRIO PÚBLICO, em que se discute a questão da constitucionalidade dos artigos 410º, nºs 2 e 3, 432º, alínea c) e 433º todos do Código de Processo Penal, pêlos fundamentos do Acórdão nº 322/93 (Diário da República, II Série, n° 254, de 29 de Outubro de 1993), fundamentos esses reiterados no Acórdão nº 504/94, de 14 de Julho de 1994, da 1ª Secção, ainda inédito, e que aqui se adoptam, decide-se:
a) - não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 410º, nºs 2 e 3, 432º, alínea c) e 433º, todos do Código de Processo Penal de 1987,
b) - e, em consequência, negar provimento ao recurso, confirmando-se o acórdão recorrido na parte impugnada.
Lisboa, 9 de Julho de 1996
Vítor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
Antero Monteiro Diniz
Armindo Ribeiro Mendes (Vencido nos termos das declarações de voto juntas nos acórdãos nºs 170/94 e 504/94)
Maria Fernanda Palma (Vencida nos termos da declaração de voto junta no acórdão nº 828/96)
Maria Assunção Esteves (Vencida nos termos da declaração de voto do acórdão nº 170/94)
José Manuel Cardoso da Costa