Portuguese Constitutional Court declares specific articles of a 1992 decree constitutional and dismisses the challenge.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional rejected the concrete review filed by the Public Prosecutor and a district hospital against the 1992 decree. The court examined the arguments regarding the constitutionality of specific articles concerning insurance and hospital management. Consequently, the court ruled that the challenged norms do not violate the Constitution, thereby dismissing the constitutional complaint.
Legislator headnote
AI generatedArt. 2.º n.º 2, alínea a), Art. 4.º e Art. 6.º do Decreto-Lei nº 194/92: The challenged provisions are constitutional and do not infringe fundamental rights or principles.
Keywords
AI generatedCited Legislation
AI generatedRelated Decisions
AI generatedFull text
Acórdão 886/96
ACÓRDÃO Nº 886/96
Processo nº 417/96
1ª Secção
Relatora: Conselheira Fernanda Palma
Acordam na lª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de fiscalização concreta da constitucionalidade em que figuram como recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Tomar e como recorrida a Companhia de Seguros A., pelas razões constantes da exposição da relatora de fls. 23 e ss., e tendo presente a resposta do recorrente de fls. 27, decide-se não julgar inconstitucionais as normas constantes dos artigos 2º, nº 2, alínea a), 4º e 6º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro, revogando-se, consequentemente, o despacho recorrido de acordo com o presente juízo de constitucionalidade.
Lisboa, 9 de Julho de 1996
Maria Fernanda Palma
Maria Assunção Esteves
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
Vítor Nunes de Almeida
Antero Monteiro Diniz
José Manuel Cardoso da Costa