Portuguese Constitutional Court upholds insurance liability laws as constitutional against public hospital claims.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court granted the public prosecutor and hospital's appeal, overturning the lower court's invalidation of specific insurance liability statutes. The parties contested whether the legal framework limiting hospital liability violated constitutional principles regarding public service obligations. The court ruled that the cited articles of the 1992 Decree-Law do not infringe constitutional rights and remain valid.
Legislator headnote
AI generatedArts. 2º, nº 2, a), 4º e 6º do Decreto-Lei nº 194/92; The provisions establishing liability limits for public hospitals in insurance matters are constitutional and do not violate fundamental rights.
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Acórdão 818/96
Proc. nº 408/96 ACÓRDÃO Nº 818/96
1ª Secção
Rel.: Cons. Ribeiro Mendes
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos à margem identificados, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, em que são recorrentes o MINISTÉRIO PÚBLICO e o HOSPITAL DISTRITAL DE ABRANTES e recorridos A., B. e companhia de seguros C., pelas razões constantes da exposição do relator, elaborada nos termos do nº 1 do art. 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional, e dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República, II Série, nº 28, de 2 de Fevereiro de 1996, decide-se conceder provimento aos recursos interpostos, revogando-se a decisão recorrida, a qual deverá ser reformulada de harmonia com o presente julgamento em matéria de constitucionalidade, por se entender não sofrerem de inconstitucionalidade as normas constantes dos arts. 2º, nº 2, a), 4º e 6º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro.
Lisboa, 25 de Junho de 1996
Armindo Ribeiro Mendes
Alberto Tavares da Costa
Maria Fernanda Palma
Maria da Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Dinis
Luís Nunes de Almeida