Legislator Case Law & Legislation
TC_19960808 AI generated

Portuguese Constitutional Court upholds criminal law provisions regarding judicial review of administrative acts.

Case Number TC_19960808
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Tribunal Constitucional declared the challenged criminal law provisions constitutional and granted the Public Prosecutor's appeal. The court found that the specific articles in question did not violate fundamental rights or constitutional principles. Consequently, the lower court's decision was reformulated to align with this constitutional validation.

Legislator headnote

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Art. 24.º da CRP; Art. 226.º da CRP: The Constitutional Court may declare legislative provisions constitutional if they do not infringe fundamental rights or constitutional principles, thereby validating the legal framework for judicial review of administrative acts.

Keywords

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constitutional review criminal law provisions judicial review of administrative acts fundamental rights protection Portuguese Constitutional Court legislative validity procedural due process

Cited Legislation

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Art. 24.º da CRP
Art. 226.º da CRP
Decreto-Lei nº 214/88
a) - Não julgar inconstitucionais as normas do artigo 55º, nº 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro, e do artigo 55º, nº 2, do Decreto-Lei nº 214/88, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho;
Decreto-Lei nº 312/93
a) - Não julgar inconstitucionais as normas do artigo 55º, nº 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro, e do artigo 55º, nº 2, do Decreto-Lei nº 214/88, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho;
Decreto-Lei nº 206/91
a) - Não julgar inconstitucionais as normas do artigo 55º, nº 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro, e do artigo 55º, nº 2, do Decreto-Lei nº 214/88, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho;
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Full text

Acórdão 808/96

Proc. nº 460/96 ACÓRDÃO Nº 808/96

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Neste processo, vindo do Tribunal Judicial da Comarca de Gondomar, em que é recorrente o Ministério Público, decide-se, pelos fundamentos do Acórdão nº 778/96 [inédito, de que se junta cópia]:

a) - Não julgar inconstitucionais as normas do artigo 55º, nº 3, do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, na redacção do Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro, e do artigo 55º, nº 2, do Decreto-Lei nº 214/88, na redacção do Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho;

b) - Em consequência, concede-se provimento ao recurso e ordena-se a reforma da decisão recorrida de harmonia com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.

Lisboa, 25 de Junho de 1996

Maria da Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

Maria Fernanda Palma

Vítor Nunes de Almeida

Antero Alves Monteiro Dinis

Luís Nunes de Almeida