Portuguese Constitutional Court declares specific articles of a Decree-Law constitutional in a mandatory public prosecution review.
Legislator summary
AI generatedThe Portuguese Constitutional Court granted the mandatory public prosecution review regarding the constitutionality of specific articles in a Decree-Law. The Court found the challenged norms constitutional and consequently revoked the previous administrative decision based on the contrary finding. This ruling established that the cited provisions do not violate the Constitution despite the initial challenge by the public prosecutor.
Legislator headnote
AI generatedArt. 280.º da Constituição; Art. 70.º, alínea a), nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional: The Constitutional Court may declare specific normative provisions constitutional upon mandatory review by the Public Prosecutor, thereby upholding their validity against constitutional challenges.
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Acórdão 807/96
ACÓRDÃO Nº 807/96
Processo nº 474/96
1ª Secção
Relatora: Conselheira Maria Fernanda Palma
Acordam na lª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade interposto obrigatoriamente pelo Ministério Público, ao abrigo da alínea a) do nº l do artigo 280º da Constituição e da alínea a) do nº l do artigo 70º da Lei do Tribunal Constitucional, pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 778/96 deste Tribunal (ainda inédito, pelo que se junta cópia), decide-se conceder provimento ao recurso, julgando-se não inconstitucionais as normas contidas nos ºs 2 e 3 do artigo 55º do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de Junho, a primeira na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 206/91, de 7 de Junho, e a segunda na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 312/93, de 15 de Setembro, revogando-se, consequentemente, o despacho recorrido de acordo com o presente juízo de constitucionalidade.
Lisboa, 25 de Junho de 1996
Maria Fernanda Palma
Maria Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Monteiro Diniz
Luís Nunes de Almeida