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TC_19960797 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares Article 4(1)(c) of Decree-Law 137/85 unconstitutional and applies the declaration generally.

Case Number TC_19960797
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Portuguese Constitutional Court granted the applicant's request to examine the constitutionality of a specific administrative norm. The applicant, F..., challenged Article 4(1)(c) of Decree-Law 137/85, which was previously declared unconstitutional by a prior ruling. The Court accepted the case and formally applied the existing declaration of unconstitutionality with general binding force, thereby validating the applicant's position.

Legislator headnote

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Article 220 of the Constitution; Article 4(1)(c) of Decree-Law 137/85: The Constitutional Court applies a prior declaration of unconstitutionality with general binding force to the challenged norm, confirming its invalidity.

Keywords

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Constitutional Court Declaration of Unconstitutionality General Binding Force Administrative Norm Constitutional Review

Cited Legislation

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Article 220 of the Constitution
Article 4(1)(c) of Decree-Law 137/85

Cited Case Law

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Acórdão nº 162/95
E, tomando conhecimento do recurso, haverá de aplicar-se a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 4º, nº 1, alínea c), do Decreto-Lei nº 137/85, de 3 de Maio, operada pelo acórdão nº 162/95 [D.R., I Série, de 8-5-1995].
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Full text

Acórdão 797/96

Proc. nº 146/96 ACÓRDÃO Nº 797/96

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Acordam no Tribunal Constitucional:

Neste processo, vindo do Tribunal da Relação de Lisboa, sendo recorrente F... e recorrida a C..., com os fundamentos da exposição do relator de fls. 590 e nos termos do acórdão nº 528/96 [inédito, de que juntou cópia], decide-se tomar conhecimento do recurso e aplicar a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 4º, nº 1, alínea c), do Decreto-Lei nº 137/85, de 3 de Maio, operada pelo acórdão nº 162/95 [D.R., I Série, de 8-5-1995], assim concedendo provimento ao recurso.

Lisboa, 25 de Junho de 1996

Ass) Maria da Assunção Esteves

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

Maria Fernanda Palma

Vítor Nunes de Almeida

Luis Nunes de Almeida

Proc. nº 146/96

1ª Secção

Cons. Rel.: Assunção Esteves

Exposição prévia, nos termos do artigo 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional:

I - Neste processo, vindo do Tribunal da Relação de Lisboa, sendo recorrente F... e recorrida a C., deve tomar-se conhecimento do recurso, com os fundamentos e nos termos do acórdão nº 528/96, inédito, de que se junta cópia. E, tomando conhecimento do recurso, haverá de aplicar-se a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 4º, nº 1, alínea c), do Decreto-Lei nº 137/85, de 3 de Maio, operada pelo acórdão nº 162/95 [D.R., I Série, de 8-5-1995].

II - Sejam ouvidas as partes, nos termos do artigo 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional. Prazo: cinco dias. Notifique.

Maria da Assunção Esteves