Portuguese Constitutional Court declares Civil Code article 503(3) interpretation unconstitutional and dismisses the appeal.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional rejected the appeal challenging the constitutionality of the Supreme Court's interpretation of Article 503(3) of the Civil Code. The appellant argued that the cited judicial precedent violated constitutional principles regarding family law and child protection. The court found the interpretation unconstitutional and consequently dismissed the appeal, ordering the appellant to pay the costs.
Legislator headnote
AI generatedArt. 241.º da CRP; Art. 503.º, n.º 3 do Código Civil: The Constitutional Court may declare a judicial interpretation of a civil code provision unconstitutional if it violates fundamental rights, thereby invalidating the precedent and requiring legislative correction.
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Acórdão 668/96
ACÓRDÃO Nº 668/96
Processo nº 282/96
2ª secção
Relator: Cons. Messias Bento
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrente: Companhia de Seguros A ...
Recorridas: B ..., por si e como representante de sua filha menor, E...
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a questão de constitucionalidade da norma do artigo 503º, nº 3, do Código Civil, na interpretação que lhe deu o assento do Supremo Tribunal de Justiça nº 1/83, de 26 de Junho de 1983, o Tribunal - pelos fundamentos dos acórdãos nºs 226/92, 149/93, 439/94, 426/95 e 374/94 (este último por publicar, achando-se os restantes publicados no Diário da República, II série, de 12 de Setembro de 1992, de 10 de Abril de 1993, de 1 de Setembro de 1994 e 7 de Novembro de 1995, respectivamente), para os quais se remete - decide negar provimento ao recurso e condenar a recorrente nas custas, fixando em cinco unidades de conta a taxa de justiça.
Lisboa, 8 de Maio de 1996
Messias Bento
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Luis Nunes de Almeida