Portuguese Constitutional Court declares Social Security law clause unconstitutional for exempting excessive pension portions from seizure.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared Article 45(1) of the Social Security Law unconstitutional to the extent it exempts amounts exceeding a dignified minimum from seizure. The Ministry of Public Prosecution challenged this provision, arguing it violated the principles of equality and property rights. The court ruled that while a minimum for dignified survival must be protected, the law's blanket exemption for excessive amounts unjustifiably infringes upon creditors' rights and the principle of equality.
Legislator headnote
AI generatedArticles 13(1) and 62(1) of the Constitution; The exemption from seizure of social security benefits is unconstitutional when it covers amounts exceeding the minimum necessary for a dignified existence, as this violates the principles of equality and the protection of property rights.
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Acórdão 570/96
ACÓRDÃO Nº 570/96
Procº nº 818/95
Rel. Cons. Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrido A, tendo como objecto a questão da constitucionalidade da norma do artigo 45º, nº 1, da Lei nº 28/84, de 14 de Agosto (Lei da Segurança Social), pelos fundamentos dos Acórdãos deste Tribunal nºs. 349/91 e 411/93, publicados no Diário da República, II Série, de 2 de Dezembro de 1991, e de 19 de Janeiro de 1994, respectivamente, decide‑se:
a) Julgar inconstitucional, por violação do preceituado nas disposições conjugadas dos artigos 13º, nº 1, e 62º, nº 1, da Constituição, a norma do artigo 45º, nº 1, da lei nº 28/84, de 14 de Agosto (Lei da Segurança Social), apenas na medida em que isenta da penhora a parte das prestações devidas pelas instituições de segurança social que excede o mínimo adequado e necessário a uma sobrevivência condigna;
b) E, em consequência, negar provimento ao recurso.
Lisboa,16 de Abril de 1996
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
José de Sousa e Brito
Luis Nunes de Almeida
Messias Bento
José Manuel Cardoso da Costa