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497/92 AI generated

Portuguese Constitutional Court corrects a clerical error in a prior ruling regarding military defense appointment rules.

Case Number 497/92
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Tribunal Constitucional officially corrected a material error in a previous judgment (Acórdão nº 34/96) concerning the mandatory appointment of a military defender versus a civilian lawyer. The original text contained a typographical omission that incorrectly suggested civilian lawyers were banned, whereas the full text mandated a military defender when the accused did not choose one. The court exercised its authority under specific civil procedure and constitutional law articles to rectify this clerical mistake without re-litigating the underlying constitutional issue.

Legislator headnote

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Art. 69º da Lei nº 28/82; Art. 667º, nº 1 do Código de Processo Civil: The Constitutional Court may of course correct material errors in prior decisions to restore the intended legal meaning.

Keywords

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material error correction clerical mistake rectification Constitutional Court authority military defense rules civil procedure articles

Cited Legislation

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Art. 69º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro
Art. 667º, nº 1 do Código de Processo Civil
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Full text

Acórdão 469/96

ACÓRDÃO 469/96

Processo nº 497/92

1ª Secção

Relatora: Conselheira Maria Fernanda Palma

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

1. No âmbito do processo supramencionado, em que figura como recorrente A., o Tribunal prolatou, em 17 de Janeiro de 1996, o Acórdão nº 34/96.

Neste acórdão decidiu-se, em primeiro lugar:

"a) Julgar inconstitucional a norma constante do artigo 347º, nº 2, do Código de Justiça Militar, quando interpretada de modo a concluir-se que é obrigatória a nomeação de um advogado -, quando o arguido não escolher defensor;

(...)"

2. No entanto, como resulta da leitura da parte da decisão que se transcreveu, ela comporta um lapso manifesto. Na verdade, o travessão incluído na frase indica o termo de uma oração subordinada, cujo início não está reproduzido.

O lapso deve-se à falta de uma linha na decisão, que, completada, tem o seguinte teor:

"a) Julgar inconstitucional a norma constante do artigo 347º, nº 2, do Código de Justiça Militar, quando interpretada de modo a concluir-se que é obrigatória a nomeação de um defensor militar - e não é permitida a nomeação de um advogado -, quando o arguido não escolher defensor;

(...)"

3. Ante o exposto, o Tribunal Constitucional pode, oficiosamente, corrigir o erro material assinalado, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 69º da Lei nº 28/82, de 15 de Novembro, e 667º, nº 1, do Código de Processo Civil.

4. Nestes termos, decide-se corrigir o erro material constante da primeira parte da decisão do Acórdão nº 34/96, a qual tem, depois de rectificada, o seguinte teor:

"a) Julgar inconstitucional a norma constante do artigo 347º, nº 2, do Código de Justiça Militar, quando interpretada de modo a concluir-se que é obrigatória a nomeação de um defensor militar - e não é permitida a nomeação de um advogado -, quando o arguido não escolher defensor;

(...)".

Lisboa, 14 de Março de 1996

Maria Fernanda Palma

Alberto Tavares da Costa

Maria da Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Antero Alves Monteiro Diniz

José Manuel Cardoso da Costa