Portuguese Constitutional Court upholds insurance company liability norms as constitutional and dismisses public prosecution appeal.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court upheld the constitutionality of specific articles in the Insurance Law, rejecting the public prosecution's challenge. The Ministry of Public Prosecution and the District Hospital appealed a lower court decision against the insurance company, arguing the liability norms were unconstitutional. The court ruled that the norms do not violate constitutional principles and ordered the reformulation of the contested administrative order.
Legislator headnote
AI generatedArt. 24.º da CRP; Art. 27.º da CRP: The Constitutional Court established that the liability norms in the Insurance Law are constitutional and do not infringe upon fundamental rights or the principle of equality before the law.
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Acórdão 340/96
ACÓRDÃO Nº 340/96
Processo nº 803/95
1ª Secção
Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos à margem identificados, provenientes do Tribunal Judicial de Tomar, em que são recorrentes o MINISTÉRIO PÚBLICO e o Hospital Distrital de Tomar e recorrida a Companhia de Seguros A., pelos fundamentos do Acórdão nº 760/95 (Diário da República, II Série, de 2 de Fevereiro de 1996), reiterados no Acórdão nº 118/86, da 1ª Secção, que aqui se adoptam,
- decide-se:
a) - não julgar inconstitucionais as normas dos artigos 2°, nº 2, alínea a), 4º e 6º, do Decreto-Lei n° 194/92, de 8 de Setembro,
b) - e, em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reformulação do despacho recorrido, em conformidade com o agora decidido quanto à questão de constitucionalidade.
Lisboa, 5 de Março e 1996
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Alberto Tavares da Costa
Antero Monteiro Diniz
Maria Fernanda Palma
Maria Assunção Esteves
José Manuel Cardoso da Costa