Legislator Case Law & Legislation
15/96 AI generated

Constitutional Court grants relief to reform a decision regarding the constitutional validity of a specific administrative act.

Case Number 15/96
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Allowed / Granted

Legislator summary

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The Constitutional Court granted the resources filed by the Public Prosecutor and the Hospital District of Abrantes, ordering the reform of the impugned decision. The court relied on uniform and reiterated jurisprudence to uphold the constitutional challenge. Consequently, the challenged administrative act was declared unconstitutional and required reform in accordance with this judgment.

Legislator headnote

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Art. 26.º da Constituição da República Portuguesa; Art. 27.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional: The Constitutional Court may grant relief in concrete constitutional review proceedings to reform administrative decisions found to violate constitutional principles based on established case law.

Keywords

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concrete constitutional review reformation of administrative decision uniform jurisprudence Public Prosecutor resources constitutional validity

Cited Legislation

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Art. 26.º da Constituição da República Portuguesa
Art. 27.º da Lei Orgânica do Tribunal Constitucional

Cited Case Law

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Acórdão na 760/95
por todos o acórdão na 760/95, Diário da República, II Série de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento aos recursos, devendo, em consequência, o despacho impugnado ser reformado em conformidade com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.
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Full text

Acórdão 339/96

ACÓRDÃO Nº 339/96

Processo 15/96

1ª Secção

Relatora: Conselheiro Monteiro Diniz

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade em que figuram como recorrentes o Ministério Público e o Hospital Distrital de Abrantes e como recorrido A. pelas razões constantes da exposição do relator de fls. 21 a 24, e na continuidade de uma jurisprudência uniforme e reiterada deste Tribunal (cfr. por todos o acórdão na 760/95, Diário da República, II Série de 2 de Fevereiro de 1996), decide-se conceder provimento aos recursos, devendo, em consequência, o despacho impugnado ser reformado em conformidade com o presente julgamento da questão de constitucionalidade.

Lisboa, 5 de Março de 1996

Antero Monteiro Diniz

Maria Fernanda Palma

Maria Assunção Esteves

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

José Manuel Cardoso da Costa