Portuguese Constitutional Court upholds conscientious objection law against individual challenge, rejecting unconstitutionality claim.
Legislator summary
AI generatedThe Portuguese Constitutional Court rejected the applicant's challenge to the conscientious objection law, ruling it constitutional. The applicant argued the specific provision violated rights, but the court found no conflict with the constitution. Consequently, the appeal was dismissed, maintaining the legal framework for conscientious objection.
Legislator headnote
AI generatedArt. 2.º da Lei n.º 7/92; The provision establishing conscientious objection is constitutional and does not violate fundamental rights.
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Acórdão 268/96
ACÓRDÃO Nº 268/96
ao
ACÓRDÃO Nº 283/96()
Processo nº 475/95
1ª Secção
Relatora: Conselheira Maria Fernanda Palma
Acordam na 1 ª Secção do Tribunal constitucional:
Recorrente: A.
Recorrido: Comissão Nacional de Objecção de Consciência
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no D.R., II Série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa e nega-se provimento ao recurso.
Lisboa, 5 de Março de 1996
Maria Fernanda Palma
Vítor Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
Maria Assunção Esteves
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Monteiro Diniz
José Manuel Cardoso da Costa
() Acórdãos iguais a do mesmo Relator: Ac.269/96 – Proc. 487/95; Ac. 270/96 – Proc.499/95; Ac. 271/96 – Proc. 523/95; Ac. 272/96 – Proc. 535/95; Ac. 273/96 – Proc. 560/95;Ac. 274/96 – Proc. 572/92; Ac.275/96 – Proc. 723/95; Ac. 276/96 – Proc. 735/95;Ac. 277/96 – Proc. 747/95;Ac. 278/96 – Proc. 759/95; Ac.279/96 – Proc. 783/95;Ac. 280/95 – Proc. 790/95;Ac. 281/96 – Proc. 25/96;Ac. 282/96 – Proc. 37/96;Ac. 283/96 – Proc. 49/96;