Legislator Case Law & Legislation
554/95 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares expropriation compensation clause unconstitutional for failing to cover servitude damages.

Case Number 554/95
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court declared unconstitutional the provision in the Expropriation Code requiring compensation only for land value, excluding damages from imposed servitudes. The Ministry of Public Prosecution challenged this rule, arguing it violated property rights by not covering the loss of building potential. The court ruled that the law must compensate for all resulting prejudice, including the restriction on construction, to ensure fair indemnification.

Legislator headnote

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Art. 132(1) and Art. 62(2) of the Constitution; The Constitution requires that expropriation compensation cover all prejudice resulting from the imposition of a non-aedificandi servitude on remaining land, not merely the land's value.

Keywords

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Constitutional Expropriation Non-aedificandi Servitude Property Rights Protection Fair Indemnification Standard Constitutional Unconstitutionality

Cited Legislation

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Art. 132(1) of the Constitution
Art. 62(2) of the Constitution
Art. 3(2) of the Expropriation Code (Decreto-Lei nº 845/76)

Cited Case Law

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Acórdão n.º 262/93
Acórdão n.º 594/93
Acórdão n.º 800/93
Acórdão n.º 329/94
Acórdão n.º 230/95
Acórdão n.º 588/95
Acórdão n.º 665/95
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Full text

Acórdão 147/96

ACÓRDÃO Nº 147/96

Processo nº 554/95

1ª Secção

Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida

Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Tribunal da Relação do Porto, em que figuram como recorrente o Ministério Público e recorridos A. e mulher, tendo como objecto a questão da constitucionalidade da norma constante do nº 2 do artigo 3º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro, pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal n° 262/93, publicado no Diário da República, IIª Série, de 21 de Julho de 1993 (vejam-se, no mesmo sentido, os acórdãos n°s 594/93,800/93,329/94, 230/95, 588/95,665/95, entre outros), decide-se:

a) - Julgar inconstitucional, por ofensa dos artigos 132º nº l, e 62º, nº 2, da Constituição, a norma constante do nº 2 do artigo 3º do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro, na medida em que não consente a indemnização do prejuízo resultante da imposição de uma servidão non aedificandi sobre parcela sobrante de terreno expropriado;

b) - Negar, em consequência, provimento ao recurso assim confirmando, na parte impugnada, o acórdão recorrido.

Lisboa, 7 de Fevereiro de 1996

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

Alberto Tavares da Costa

Antero Monteiro Diniz

Maria Assunção Esteves

José Manuel Cardoso da Costa (vencido, conforme declaração de voto junta ao acórdão nº 262/93)