Portuguese Constitutional Court upholds Article 18(3)(d) of Law 7/92 as constitutional and grants relief to the Public Prosecutor.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional granted relief to the Public Prosecutor, declaring the contested norm constitutional. The Public Prosecutor challenged Article 18(3)(d) of Law 7/92, which was previously found unconstitutional in a prior decision. The court overruled the earlier ruling, affirming the constitutionality of the specific provision in question.
Legislator headnote
AI generatedArt. 18(3)(d) of Law 7/92; The Constitutional Court established that the specific norm in dispute does not violate constitutional principles and is therefore valid.
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Acórdão 104/96
ACÓRDÃO Nº 104/96
Processo nº 404/95
1ª Secção
Relator: Conselheira Maria Fernanda Palma
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrente: Ministério Público
Recorrido: A.
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão na 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, nº 25/96, II série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa concede-se provimento ao recurso e revoga-se a decisão recorrida que deve ser reformada em conformidade com tal julgamento de constitucionalidade.
Lisboa, 06 de Fevereiro de 1996
Maria Fernanda Palma
Maria Assunção Esteves
Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Diniz
José Manuel Cardoso da Costa