Constitutional court rejects unconstitutionality claim regarding specific legal provision in Portuguese case.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court of Portugal decided not to declare the challenged article of the Law unconstitutional, granting the Public Prosecutor's appeal. The court examined the norm from Article 18 of Law 7/92, which the Public Prosecutor argued violated constitutional principles. Ultimately, the court determined the provision did not infringe constitutional rights and upheld its validity.
Legislator headnote
AI generatedArticle 212 of the Constitution; Article 213 of the Constitution: The Constitutional Court may decide not to declare a norm unconstitutional if it finds no violation of constitutional principles upon review.
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Acórdão 92/96
Processo nº 408/95 ACÓRDÃO Nº 92/96
1ª Secção
Relator: Cons. Tavares da Costa
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional
Recorrente: Ministério Público
Recorrido: A .
Nos presentes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d), do nº 3, do artigo 18º, da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, pelos fundamentos do Acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II Série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se não julgar inconstitucional a norma em causa, concedendo-se provimento ao recurso, devendo a decisão recorrida ser reformada em conformidade com o julgamento em matéria de constitucionalidade.
Lisboa, 6 de Fevereiro de 1996
Ass) Alberto Tavares da Costa
Vitor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Dinis
Maria Fernanda Palma
Maria da Assunção Esteves
José Manuel Cardoso da Costa