Constitutional court rejects unconstitutionality claim, allowing appeal to reform lower court judgment.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court refused to declare the challenged legal provision unconstitutional, granting the appeal to reform the lower court's decision. The Ministry of Public Prosecution sought invalidation of Article 18 of Law 7/92 based on grounds established in a prior full bench ruling. The court decided against unconstitutionality, thereby overturning the previous judgment on the specific issue of constitutional validity.
Legislator headnote
AI generatedArt. 28º da Constituição da República Portuguesa; Art. 18º da Lei nº 7/92: The Constitutional Court may reject unconstitutionality claims while granting appeals to reform judgments on the merits, ensuring the lower court's substantive ruling stands despite the constitutional challenge.
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Acórdão 88/96
Processo nº 563/94 ACÓRDÃO Nº 88/96
1ª Secção
Relator: Cons. Tavares da Costa
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional
Recorrente: Ministério Público
Recorrido: A .
Nos presentes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d), do nº 3, do artigo 18º, da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, pelos fundamentos do Acórdão nº 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II Série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se não julgar inconstitucional a norma em causa, concedendo-se provimento ao recurso, devendo a decisão recorrida ser reformada em conformidade com o julgamento em matéria de constitucionalidade.
Lisboa, 6 de Fevereiro de 1996
Ass) Alberto Tavares da Costa
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Dinis
Maria Fernanda Palma
Maria da Assunção Esteves
José Manuel Cardoso da Costa