Portuguese Constitutional Court declares Article 18(3)(d) of Law 7/92 constitutional and allows the public prosecution's appeal.
Legislator summary
AI generatedThe Portuguese Constitutional Court granted the public prosecution's appeal against a declaration of unconstitutionality regarding Article 18(3)(d) of Law 7/92. The court determined that the specific provision concerning the legal regime for certain offenses did not violate the Constitution. Consequently, the court revoked the lower decision and upheld the norm as constitutional.
Legislator headnote
AI generatedArt. 200.º da CRP; Art. 18.º, n.º 3, alínea d), da Lei n.º 7/92: The specific provision regulating the legal regime for certain offenses is not unconstitutional and does not infringe constitutional guarantees.
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Acórdão 77/96
ACÓRDÃO Nº 77/96
Processo nº 495/94
1ª Secção
Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrente: Ministério Público
Recorrido: A.
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão na 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, nº 25/96, II série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa concede-se provimento ao recurso e revoga-se a decisão recorrida que deve ser reformada em conformidade com tal julgamento de constitucionalidade.
Lisboa, 06 de Fevereiro de 1996
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Antero Alves Monteiro Diniz
Maria Fernanda Palma
Maria Assunção Esteves
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa