Portuguese Constitutional Court declares Article 18(3)(d) of Law 7/92 constitutional and allows the public prosecution's appeal.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court of Portugal granted the public prosecution's appeal against a lower court decision regarding the constitutionality of a specific legal provision. The court examined Article 18(3)(d) of Law 7/92, which was challenged following a precedent set in Acórdão 681/95. Ultimately, the court ruled that the norm was not unconstitutional, thereby overturning the previous judgment and confirming its validity.
Legislator headnote
AI generatedArt. 18(3)(d) of Law 7/92; The Constitutional Court established that the challenged provision does not violate constitutional principles and is therefore valid.
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Acórdão 55/96
ACÓRDÃO Nº 55/96
Processo nº 11/95
2ª Secção
Relator: Conselheiro Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Recorrente: Ministério Público
Recorrido: A.
Nestes autos de recurso, tendo por objecto a norma da alínea d) do nº 3 do artigo 18º da Lei nº 7/92, de 12 de Maio, seguindo na esteira do acórdão na 681/95, tirado em Plenário e publicado no Diário da República, II série, de 30 de Janeiro de 1996, decide-se pela não inconstitucionalidade da norma em causa concede-se provimento ao recurso e revoga-se a decisão recorrida que deve ser reformada em conformidade com tal julgamento de constitucionalidade.
Lisboa, 01 de Fevereiro de 1996
Fernando Alves Correia
Messias Bento
José de Sousa e Brito
Guilherme da Fonseca
Luís Nunes de Almeida
Alberto Tavares da Costa
José Manuel Cardoso da Costa