Portuguese Constitutional Court rejects challenge to Criminal Procedure Code articles 410 and 433.
Legislator summary
AI generatedThe Tribunal Constitucional denied the constitutional challenge filed by the Supreme Court of Justice against Articles 410 and 433 of the Criminal Procedure Code. The recorrentes argued these provisions were unconstitutional based on prior decisions, while the Ministério Público opposed the claim. The court ruled that the challenged norms do not violate the Constitution.
Legislator headnote
AI generatedArt. 28º da CRP; Art. 2º da Lei n.º 2/95: The provisions of the Criminal Procedure Code are constitutional and do not infringe fundamental rights.
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Acórdão 13/96
ACÓRDÃO Nº 13/96
Procº nº 639/95
Rel. Cons. Alves Correia
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos de recurso de constitucionalidade, vindos do Supremo Tribunal de Justiça, em que figuram como recorrentes A e como recorrido o Ministério Público, tendo como objecto a questão da constitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 410º e 433º do Código de Processo Penal, pelos fundamentos, entre outros, dos Acórdãos deste Tribunal nºs. 322/93 e 170/94, publicados no Diário da República, II Série, nºs. 254 e 163, de 29 de Outubro de 1993 e de 16 de Julho de 1994, respectivamente, decide-se negar provimento ao recurso.
Lisboa,16 de Janeiro de 1996
Fernando Alves Correia
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
Messias Bento
José de Sousa e Brito (vencido)
Luis Nunes de Almeida (vencido)