Legislator Case Law & Legislation
651/95 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares expropriation compensation cap unconstitutional for violating property rights.

Case Number 651/95
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Inadmissible

Legislator summary

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The Constitutional Court declared Article 33 of the Expropriation Code unconstitutional in part, ruling that a 15% construction cost cap violates property rights. The Ministry of Public Prosecution challenged this limit, arguing it unfairly restricted compensation for urban land. The court affirmed the decision by confirming the cap's unconstitutionality while rejecting the appeal against the lower court's application of this rule.

Legislator headnote

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Art. 62.º, n.º 2; Art. 13.º, n.º 1 da Constituição Portuguesa; A limitação do valor de indemnização na expropriação de terrenos em aglomerado urbano viola os direitos de propriedade e proteção patrimonial.

Keywords

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Constitutional Expropriation Property Rights Violation Compensation Cap Unconstitutionality Urban Land Valuation Constitutional Court Ruling

Cited Legislation

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Art. 62.º, n.º 2 da Constituição
Art. 13.º, n.º 1 da Constituição
Art. 33.º, n.º 1 do Código das Expropriações (aprovado pelo Decreto-Lei nº 845/76)

Cited Case Law

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Acórdão nº 210/93
- pelos fundamentos do Acórdão nº 210/93 (Diário da República, II série, de 28 de Maio de 1993), para os quais aqui se remete, e em cuja esteira seguiram os Acórdãos nºs 264/93 (Diário da República, II série, de 5 de Agosto de 1993), 801/93, 641/94, 455/94, 150/95, 154/95 e 615/95 (todos por publicar),
Acórdão nº 264/93
Acórdão nº 801/93
Acórdão nº 641/94
Acórdão nº 455/94
Acórdão nº 150/95
Acórdão nº 154/95
Acórdão nº 615/95
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Acórdão 755/95

ACÓRDÃO Nº 755/95

Processo nº 651/95

2ª secção

Relator: Cons. Messias Bento

Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nestes autos, em que é recorrente o MINISTÉRIO PÚBLICO e recorrido A., esposa e outros,

- pelos fundamentos do Acórdão nº 210/93 (Diário da República, II série, de 28 de Maio de 1993), para os quais aqui se remete, e em cuja esteira seguiram os Acórdãos nºs 264/93 (Diário da República, II série, de 5 de Agosto de 1993), 801/93, 641/94, 455/94, 150/95, 154/95 e 615/95 (todos por publicar),

decide-se:

(a). Julgar inconstitucional a norma do nº 1 do artigo 33º do Código das Expropriações (aprovado pelo Decreto--Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro), na parte em que determina que o valor dos terrenos situados em aglomerado urbano não poderá exceder, em qualquer caso, o valor de 15% do custo provável da construção que neles seja possível erigir, por violação dos artigos 62º, nº2, e 13º, nº 1, da Constituição;

(b). Negar provimento ao recurso e, em consequência, confirmar a decisão recorrida, na parte impugnada.

Lisboa, 20 de Dezembro de 1995

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Luís Nunes de Almeida

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Fernando Alves Correia

José Manuel Cardoso da Costa