Legislator Case Law & Legislation
22/95 AI generated

Portuguese Constitutional Court declares state aid denial for rejected asylum seekers unconstitutional.

Case Number 22/95
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court declared the relevant legal norm unconstitutional for violating Articles 18 and 20 of the Constitution. The Ministry of Public Prosecution challenged a decision denying state judicial aid to foreigners who had unsuccessfully applied for political refugee status. The Court ruled that such foreigners must be granted access to judicial review to ensure effective constitutional protection.

Legislator headnote

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Art. 18(2) and Art. 20(1) and (2) of the Constitution; The denial of judicial aid to foreigners seeking refugee status without valid residence permits violates the constitutional right to effective judicial protection.

Keywords

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Constitutional Court State Judicial Aid Refugee Status Effective Judicial Protection Foreigners Rights Constitutional Violation Access to Justice

Cited Legislation

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Art. 18(2) of the Constitution
Art. 20(1) and (2) of the Constitution

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Full text

Acórdão 726/95

ACÓRDÃO Nº 726/95

Processo nº 22/95

2ª Secção

Relator: Conselheiro Alves Correia

Acordas na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos, vindos do Supremo Tribunal Administrativo, em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrido A., pelos fundamentos do Acórdão deste Tribunal nº 316/95 (publicado no Diário da República, II Série, nº 252, de 31 de Outubro de 1995), decide-se:

a) Julgar inconstitucional, por violação dos artigos 18º, nº 2, e 20º, nºs. l e 2, da Constituição, a norma que se extrai da leitura conjugada do nº 2 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 387-B/87, de 29 de Dezembro, e do nº l do artigo 1º do Decreto-Lei nº 391/88, de 26 de Outubro, segundo a qual (salvo se as leis do Estado da respectiva nacionalidade atribuírem aos portugueses idêntico direito) não gozam do direito de apoio judiciário, incluindo o patrocínio judiciário, os estrangeiros ou apátridas que, não sendo detentores de autorização de residência válida em Portugal, ou que, sendo-o, aqui não residam regular e continuadamente por um período não inferior a um ano, hajam solicitado, sem êxito, a concessão de estatuto de refugiado politico e pretendam impugnar contenciosamente a decisão que esse estatuto lhes denegou;

b) Em consequência, negar provimento ao recurso.

Lisboa, 06 de Dezembro de 1995

Fernando Alves Correia

Messias Bento

José de Sousa e Brito

Guilherme da Fonseca

Bravo Serra

Luís Nunes de Almeida