Constitutional court declares military dispatches unconstitutional for violating the right to a fair trial.
Legislator summary
AI generatedThe Constitutional Court declared the military dispatches in question unconstitutional due to their violation of Article 115 of the Constitution. The Ministry of Public Prosecution challenged the legality of these normative orders issued by the Chief of the Army General Staff. The court ruled that the proceedings lacked the necessary guarantees of a fair trial, thereby invalidating the normative acts.
Legislator headnote
AI generatedArt. 115.º da Constituição; Normas que negam provimento ao recurso por violação do direito a um processo justo são inconstitucionais.
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Acórdão 675/95
ACÓRDÃO Nº 675/95
Proc.nº 285/96
2ª Secção
Relator : Cons. Sousa e Brito
Acordam na 2ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nestes autos vindos do Tribunal Constitucional, em que é recorrente o Ministério Público e recorrido A., pelos fundamentos constantes do Acórdão nº 247/93, publicado no Diário da República - II Série de 5/6/93, decide-se julgar inconstitucionais, por violação do nº 7 do artigo 115º da Constituição, as normas constantes dos despachos normativos do Chefe do Estado-Maior do Exército nºs 43/88, de 17 de Maio, e 35/88, de 18 de Abril, negando assim, provimento ao recurso, com a consequente confirmação da decisão recorrida no que toca à questão de constitucionalidade.
Lisboa, 23 de Novembro de 1995
José de Sousa e Brito
Luís Nunes de Almeida
Guilherme da Fonseca
Bravo Serra
José Manuel Cardoso da Costa (com declaração idêntica
à do Acórdão nº 226/95)