Legislator Case Law & Legislation
TC_19950658 AI generated

Constitutional Court dismisses appeal applying prior ruling declaring tax enforcement clause unconstitutional.

Case Number TC_19950658
Court / Authority
Jurisdiction Portugal (PT)
Outcome Dismissed

Legislator summary

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The Constitutional Court dismissed the Public Prosecutor's appeal regarding the unconstitutionality of a specific tax enforcement provision. The court applied its previous decision (Acórdão 451/95) which declared the clause violating creditors' rights and the principle of proportionality. Consequently, the contested norm was ruled unconstitutional with general binding force, leaving no room for the current appeal.

Legislator headnote

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Art. 62(1) Const.; Art. 18 Const.; Art. 300(1) CPC: The Constitutional Court applies prior binding decisions declaring specific tax enforcement clauses unconstitutional due to violations of creditor rights and proportionality, thereby dismissing subsequent appeals against such norms.

Keywords

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tax enforcement impenhorability constitutional review creditor rights proportionality principle binding precedent general force

Cited Legislation

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Art. 62(1) of the Constitution
Art. 18 of the Constitution
Art. 300(1) of the Code of Tax Procedure
Art. 78-A(1) of the Constitutional Court Law
artigo 62º da Constituição

Cited Case Law

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Acórdão nº 451/95
12 e ss., decide-se aplicar à situação controvertida o Acórdão nº 451/95, Diário da República, I série-A, de 3 de Agosto de 1995, negando, consequentemente, provimento ao recurso.
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Full text

Acórdão 658/95

ACÓRDÃO Nº 658/95

Proc. nº 593/95

1ª Secção

Re. Cons. Monteiro Diniz

Acordam no Tribunal Constitucional:

Nos presentes autos de fiscalização concreta de constitucionalidade em que figuram como recorrente o Ministério Público e como recorrida A., pelas razões constantes da exposição do relator a fls. 12 e ss., decide-se aplicar à situação controvertida o Acórdão nº 451/95, Diário da República, I série-A, de 3 de Agosto de 1995, negando, consequentemente, provimento ao recurso.

Lisboa, 21 de Novembro de 1995

Antero Alves Monteiro Dinis

Maria Fernanda Palma

Alberto Tavares da Costa

Vítor Nunes de Almeida

Armindo Ribeiro Mendes

José Manuel Cardoso da Costa

Proc. nº 593/95

1ª Secção

Rel. Cons. Monteiro Diniz

Exposição preliminar elaborada nos termos do

artigo 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional

1 - Em autos de execução com processo sumário instaura­dos no Tribunal Judicial da comarca da Covilhã por B., contra A., por despa­cho de 29 de Maio de 1995, foi recusada, com fundamento em incons­titucionalidade, a aplicação da norma do artigo 300º, nº 1, do Código de Processo Tributário.

E, notificado do assim decidido, trouxe o Ministério Público, recurso obrigatório a este Tribunal.

*///*

2 - Na sequência de diversas decisões proferidas sobre esta mesma questão, o Tribunal Constitucional, pelo Acórdão nº 451/95, Diário da República, I série-A, de 3 de Agosto de 1995, declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral - por violação da garantia do direito do credor à satisfação do seu crédito (que se extrai do nº 1 do artigo 62º da Constituição), conjugada com o princípio da proporcionalidade (que se extrai, entre outros do artigo 18º, da Constituição) - da norma constante da primeira parte do nº 1 do artigo 300º do Código de Processo Tributário, na parte em que estabelece o regime de impenhorabili­dade total dos bens anteriormente penhorados pelas repartições de finanças em execuções fiscais.

E assim sendo, resta agora, tão somente, aplicar ao caso concreto aquela decisão, dotada de força de lei e vinculativa para todos os órgãos constitucionais e autoridades do Estado.

Notifique-se o Ministério Público nos termos do artigo 78º-A, nº 1, da Lei do Tribunal Constitucional.

Lisboa, 2/11/95

Antero Alves Monteiro Dinis